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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36210, de 30 de dezembro de 2014

Nº 36210/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Atualiza a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do §2º do artigo 61 da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1.
A pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativamente ao exercício de 2015, nos termos do inciso I do caput e inciso I do § 2º do artigo 61 da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, será resultante da aplicação do percentual de 6,33% sobre a pauta do exercício de 2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

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