Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36032, de 20 de novembro de 2014
Nº 36032/2014
Dispõe sobre normas e medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º As autorizações para a emissão de notas de empenho poderão ser excepcionalizadas, em conjunto pelo Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento e pelo Secretário de Estado de Fazenda. ...
Brasília, 20 de novembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF n°244 de 20/11/2014.