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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36003, de 12 de novembro de 2014

Nº 36003/2014

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Altera o Decreto nº 35.899, de 10 de outubro de 2014, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 35.899, de 10 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Acrescenta o art. 7º, no Decreto nº 35.891, de 09 de outubro de 2014, com a seguinte redação, renumerando os demais:

Art. 7.
As dotações orçamentárias consignadas na Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil ficam remanejadas, na forma autorizada pelo Art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, assim como os bens patrimoniais e materiais integrantes do acervo patrimonial da extinta Secretaria, deverão ser transferidos para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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