Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3579, de 8 de fevereiro de 1977
Nº 3579/1977
CAPÍTULO L – GENERALIDADES
1 - Oficiais BM Músicos; e
Parágrafo 1° - São considerados Especialistas os Subtenentes BM pertencentes às seguintes Qualificações de Bombeiro - Militar:
Parágrafo 2° . São considerados Combatentes os Subtenentes BM não pertencentes às Qualificações do Bombeiro - Militar de que trata o parágrafo 1°, deste artigo.
Parágrafo 1° - Aos oficiais do QOBM/Adm serão atribuídas, de acordo com a previsão feita nos Quadros de Organização da Corporação, as funções que se seguem:
Parágrafo 2° - Aos oficiais do QOBM/Esp serão atribuídas, de acordo com a previsão feita nos Quadros de Organização da Corporação, as funções que se seguem, dentro de cada especialidade:
Regula os Quadros de Oficiais BM da Administração (QOBM/Adm) de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.) do Corpo da Bombeiros do Distrito Federal, a dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de l 960, combinado com o artigo 30, parágrafo 4°, da Lei n° 6.333, de 18 de maio de l 976, e tendo em vista o que consta do processo n° 024.296/76, DECRETA :
CAPÍTULO II
Da Seieção e do Ingresso
CAPÍTULO III
Do Processamento dos Promoções
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Distrito Federal, em 08 de fevereiro de 1977
89°. da República e 17°. de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
(Republicado por haver saído com erro de revisão no DO n°. 30, de 11-02-77, pág. 01).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71 de 15/04/1977
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.