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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35784, de 5 de setembro de 2014

Nº 35784/2014

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Art. 1.
Fica instituído o software público Gestão de Planejamento Estratégico - GEPLANES, disponível no Portal do Software Público Brasileiro - SPB, com o objetivo de gerenciar os Planejamentos Estratégicos da Administração Pública do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO GEPLANES será acessado eletronicamente pelo sítio da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal - SEPLAN.

Institui o sistema Gestão de Planejamento Estratégico - GEPLANES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
São perfis do sistema:
IAdministrador: possui acesso total e sem limites ao sistema;
IIUsuário Master: perfil intermediário entre o Administrador e os perfis de Operador e Gestor, responsável pela inclusão do Planejamento Estratégico Institucional - PEI no sistema, entre outros;
IIIOperador: responsável pela operacionalização do sistema, podendo lançar, alterar e editar informações, gerar relatórios e gráficos e alterar a próp ria senha, entre outros;
IVGestor: possui acesso limitado a consultas de relatórios e gráficos, podendo alterar a própria senha do sistema, entre outros.
Parágrafo únicoO perfil de Administrador é exclusivo da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal - SEPLAN, sendo os demais perfis liberados pelos Administradores do GEPLANES ou pelos membros da Comissão de Gestão Estratégica - COMGE, designados pelas unidades usuárias conforme previsto no art. 3º deste Decreto.
Art. 3.
As unidades usuárias devem instituir Comissão de Gestão Estratégica - COMGE, responsável por:
Imonitorar e avaliar o planejamento estratégico institucional;
IIatualizar, ajustar e incluir as informações no sistema;
IIIzelar pela coerência, fidedignidade e tempestividade das i nformações registradas;
IVoutras atividades que lhe sejam atribuídas.
Parágrafo únicoOs membros da Comissão de Gestão Estratégica - COMGE devem, preferencialmente, ser servidores efetivos e o presidente será o seu representante.
Art. 4.
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal - SEPLAN a hospedagem, o armazenamento, a manutenção, a customização e outras atividades para o funcionamento e acesso ao GEPLANES, bem como promover a implementação e divulgação do sistema no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 5.
As capacitações e os treinamentos dos usuários do GEPLANES serão conduzidos, preferencialmente, pela Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV.
Art. 6.
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal - SEPLAN editar os atos necessários à regulamentação deste Decreto e sanar as dúvidas originadas quando da sua aplicação.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 08/09/2014

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