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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35762, de 27 de agosto de 2014

Nº 35762/2014

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 74.
.......................................................................................................................................
VIImonetariamente atualizado, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, no caso das empresas distribuidoras de energia elétrica. (NR)”
Art. 2.
O montante do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, ainda não vencido até a data de publicação deste Decreto, poderá ser pago em até 10 parcelas mensais iguais e sucessivas, atualizadas monetariamente nos termos da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, e com vencimentos no penúltimo dia útil de cada mês, a partir do mês de setembro de 2014.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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