Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35735, de 15 de agosto de 2014

Nº 35735/2014

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal e altera os Anexos I e II do Decreto n.º 34.256, de 03 de abril de 2013.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Art. 3º, da Lei Distrital nº. 2299, de 21 janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
A Ajudância de Ordens da Assessoria Militar da Vice-Governadoria passa a subordinar-se à Diretoria de Segurança, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 2.
Os quadros Organo-Funcional e de cargos e funções da Assessoria Militar da Vice-Governadoria passam a ser estabelecidos conforme disposto no Anexo I e II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 2014.

126º da República e 55° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF de 15/08/2014, p. 1.

Republicado no DODF de 28/08/2014, p. 3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo