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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34256, de 3 de abril de 2013

Nº 34256/2013

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Art. 1.
Ficam extintos, na Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Especial;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, TC/MAJ PM, da Diretoria de Apoio Médico, da Assessoria Militar;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Ajudante de Ordens, MAJ/CAP PM, da Ajudância de Ordens, da Assessoria Militar;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Ajudante de Ordens, MAJ/CAP BM, da Ajudância de Ordens, da Assessoria Militar;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, Livre Provimento, da Assessoria de Comunicação Social, da Assessoria Militar.

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal e altera os Anexos III e IV do Decreto nº 34.083, de 26 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Art. 3º, da Lei Distrital nº 2.299, de 21 janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na Estrutura Administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Especial;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Segurança, MAJ/ CAP PM, da Diretoria de Segurança, da Assessoria Militar;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Segurança, MAJ/CAP BM, da Diretoria de Segurança, da Assessoria Militar;
IV01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Ajudante de Ordens, MAJ/CAP PM, da Ajudância de Ordens, da Assessoria Militar;
V01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Ajudante de Ordens, MAJ/CAP BM, da Ajudância de Ordens, da Assessoria Militar.
Art. 3.
Fica extinta a Unidade Administrativa, da Diretoria de Apoio Médico, da Assessoria Militar.
Art. 4.
Os quadros Organo-Funcional e de cargos e funções da Assessoria Militar da Vice-Governadoria passam a ser estabelecidos conforme disposto no Anexo I e II deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de abril de 2013.

125º da República e 53° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF de 04/04/2013, p. 1.

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