Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35709, de 7 de agosto de 2014
Nº 35709/2014
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 35.668, de 24 de julho de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º Constituem-se de interesse público, para fins do disposto no inciso II, do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, os seguintes projetos e obras, localizados nos respectivos endereços:
a - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;
b - catação, observado o disposto no inciso V do art. 17 da Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;
c - criação de animais domésticos;
d - fixação de habitações temporárias ou permanentes;
e - outras atividades vedadas pelo poder público;
f - a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
Brasília, 07 de agosto de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.