A comissão de que trata este Decreto será constituído por um representante, titular e respectivo suplente, dos órgãos e entidades da sociedade civil a seguir indicados:ISecretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - Coordenadoria da Juventude;
IXConselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA-DF;
Xentidades da sociedade civil que desenvolvam ações de garantias, promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com indicações coordenadas pelo Fórum dos Direitos das Crianças e Adolescentes - Fórum DCA, com o quantitativo de 9 (nove) representantes titulares; e
XIusuários ou grupos de usuários do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.
§ 1ºSerão convidados a participar das reuniões da comissão:
Ium representante da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - VIJ/DF;
IIum representante da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; e
IIIum representante da Defensoria Pública do Distrito Federal.
§ 2ºA coordenação da comissão será exercida pelos representantes da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal e do CDCA/DF. A coordenação da comissão será exercida pelos representantes da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal e por um representante da sociedade civil, indicado pelo CDCA/DF. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 35915 de 15/10/2014) § 3ºOs órgãos e entidades com representação na comissão deverão encaminhar à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto, os nomes dos representantes, titulares e suplentes, para designação mediante ato da Secretária de Estado da Criança.