Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35692, de 30 de julho de 2014
Nº 35692/2014
Altera o prazo a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 34.150, de 15 de fevereiro de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
“Art. 1º Fica excluída do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2014”.
Brasília, 30 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ