Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34150, de 15 de fevereiro de 2013
Nº 34150/2013
Exclui do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, o órgão e matérias que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos incisos VII, X e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no §2º do art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Brasília, 15 de fevereiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.