Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2643, de 6 de junho de 1974
Nº 2643/1974
Regula a aplicação do Fundo de Saúde da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960.
DECRETA:
parágrafo 1° - Caso o Centro MedicoSocial (CMS) não possa atender ou não disponha de Clinico especializada necessária, os dependentes dos policiais-militares beneficiários, poderão ser internados e tratados em clinicas ou hospitais especializados, mediante convénio, com recursos do Fundo de Saúde.
parágrafo 2°. - Em casos excepcionais, o beneficiário poderá ser assistido, também, em organizações hospitalares não enquadradas nos itens I e II do artigo 4°, desde que a urgência ou especialização no atendimento seja recomendada pelo Centro Medico-Social (CMS) e autorizada pelo Comandante-Geral
Distrito Federal, 06 de junho de 1974.
86°. da República e 15°. de Brasília..
ELMO SEREJO FARIAS.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.