Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35591, de 2 de julho de 2014
Nº 35591/2014
Institui o Programa de Estímulo PRIORIZA MPE, destinado às Microempresas, às Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XXI e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei nº 4.611, de 09 de agosto de 2011, e tendo em vista o que conta nos autos do Processo Administrativo nº 0362-000.202/2014,
DECRETA:
Brasília, 02 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 03/07/2014
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.