O Comitê Intersetorial de Compras Públicas Diferenciadas para Micro e Pequenas Empresas é composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:ISecretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária;
IICasa Civil da Governadoria do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.
§ 1ºO Comitê Intersetorial será coordenado pela Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.
§ 2ºÉ facultada a solicitação de manifestação ou informação, assinalando-se prazo para a resposta, por parte do Comitê Intersetorial aos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal visando obter subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
§ 3ºA participação no comitê de que trata este Decreto é considerada serviço público relevante não remunerado.
§ 4ºCada órgão que compõe o Comitê Intersetorial deverá indicar seu representante, e respectivo suplente, à Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da publicação deste Decreto.
§ 5ºOs representantes suplentes exercerão a representação nas hipóteses de ausência ou impedimento dos representantes titulares, e os sucederão, no caso de vacância.