Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36820, de 21 de outubro de 2015
Nº 36820/2015
Casa Civil
Institui o Programa INCLUIR MPE, destinado a garantir a participação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais nos processos de contratações no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG