Compete ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal:Iassessorar e representar a Administração Direta do Poder Executivo do Distrito Federal, no âmbito de suas atribuições;
IIplanejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de segurança pública dos eventos previstos no art. 1º deste Decreto, nos níveis estratégico, tático e operacional;
IIIelaborar regulamentação nos assuntos de sua atribuição;
IVpromover a integração entre os órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e multilaterais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos no Distrito Federal;
Varticular-se com os órgãos e as entidades, governamentais e não governamentais envolvidos com a segurança dos eventos de que trata este Decreto, visando a coordenação e a supervisão das atividades relacionadas à Segurança Pública no Distrito Federal;
VIcoordenar e promover a atuação integrada dos órgãos da Segurança Pública com a Secretaria de Estado Especial da Copa do Mundo – SECOPA e o Comitê Organizador Local da FIFA em resposta a emergências e incidentes no perímetro de segurança dos eventos da FIFA WORLD CUP – FWC no âmbito do Distrito Federal;
VIIestimular e propor aos órgãos federais, estaduais, distritais e multilaterais, a elaboração de planos e programas integrados de segurança, objetivando a prevenção e o enfretamento da violência e da criminalidade durante a realização dos Grandes Eventos no Distrito Federal;
VIIIcoordenar o desenvolvimento das atividades de inteligência, nos níveis estratégico, tático e operacional, em proveito das operações de segurança para os Grandes Eventos;
IXpromover com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN o intercâmbio de dados, informações e conhecimentos, necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais, em proveito das operações de segurança para os Grandes Eventos no Distrito Federal;
Xcoordenar o Comitê Executivo de Segurança Integrada Regional do Distrito Federal (CESIR/ DF), órgão colegiado com poder estratégico, deliberativo e vinculante, mediante estabelecimento de diretrizes e ações de articulação, integração e cooperação entre órgãos e instituições de segurança pública na realização dos eventos de que trata este Decreto;
XIcoordenar e prover meios para o desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do Sistema Integrado de Comando e Controle no Distrito Federal, através dos Centros Integrados de Comando e Controle Regional, Móvel e Local e da Plataforma de Observação Elevada;
XIIdefinir os perímetros de segurança para as operações a serem desenvolvidas no âmbito do Sistema Integrado de Comando e Controle;
XIIIrealizar reuniões, apresentações e providenciar capacitação, treinamento e especialização de todos os servidores dos órgãos federais e distritais que comporão o Sistema Integrado de Comando e Controle no âmbito do Distrito Federal, para alcançar o aprimoramento e a evolução das ações de comando e controle e de comunicação; e,
XIVsolicitar aos dirigentes órgãos, agências e instituições integrantes da estrutura de Governo do Distrito Federal a indicação de representantes para compor as estruturas do Sistema Integrado de Comando e Controle, na forma dos artigos 3º, 4º e 5º, deste Decreto
XVarticular-se com órgãos e estruturas governamentais e não governamentais, além de organizações multilaterais, para a celebração de convênios e termos de cooperação, visando a otimização das ações de segurança dos Grandes Eventos de que trata este Decreto.