Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35528, de 11 de junho de 2014
Nº 35528/2014
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Altera o Decreto nº 35.527, de 10 de junho de 2014, que Dispõe sobre o Sistema Integrado de Comando e Controle para os eventos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
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XVIII - Secretaria de Estado da Criança;
XXIII - Companhia Urbanizadora da Nova Capital;
XXVII - representantes das Centrais de Batedores e Escoltas (CBE), de Vistoria e Contramedidas (CVC), Integrada de Operações Especiais de Segurança Pública (CIOESP) e Integrada de Aviação Operacional (CIAO), e as Células de Inteligência Operacional (CIO) e de Negociadores (CEN) e outras que sejam implantadas.”
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Brasília, 11 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.