Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36110, de 8 de dezembro de 2014
Nº 36110/2014
“Art.1º A articulação dos órgãos competentes da administração direta do Distrito Federal, com os órgãos da administração direta da União, e com os organismos multilaterais, em vista do estabelecimento de canais de relacionamento, comunicação, planejamento e ações integradas de segurança, serão promovidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Sistema Integrado de Comando e Controle – SICC, em razão dos grandes eventos no âmbito do Distrito Federal.
Altera o Decreto nº 35.527, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Comando e Controle para os eventos que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo presentes os documentos e conceitos adotados pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, do Ministério da Justiça, a Portaria SESGE/MJ nº 88, de 26 de março de 2014, no que couber, o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Distrito Federal e a União para a instituição do Comitê Executivo de Segurança Integrada Regional – CESIR, DECRETA:
“Art. 3° ................................................................................................. ...............................................................................................................
Brasília, 08 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Governador