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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35498, de 3 de junho de 2014

Nº 35498/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Estrutura Administrativa, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, no Gabinete;
II02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico, na Assessoria.
III02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico, na Assessoria Jurídico-Legislativa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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