Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35473, de 28 de maio de 2014
Nº 35473/2014
Cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Ouvidoria, da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de maio de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ