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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35473, de 28 de maio de 2014

Nº 35473/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, na Ouvidoria, da Secretaria de Trabalho do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
II02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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