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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35446, de 21 de maio de 2014

Nº 35446/2014

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Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Unidade de Administração da Rodoviária de Brasília, na Sub­secretaria de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, com a seguinte estrutura administrativa:

1 UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA

1.1 COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

1.2 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1.3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.3.1 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES

1.3.1.1 NÚCLEO DE MONITORAMENTO

1.3.2 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

1.3.2.1 NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA

1.3.2.2 NÚCLEO DE MANUTENÇÃO

Art. 2.
Fica remanejada a Gerência de Administração, da Coordenação da Administração da Rodoviária de Brasília, para Diretoria de Administração Geral, da Unidade de Ad­ministração da Rodoviária de Brasília, da Subsecretaria de Infraestrutura e Inteligência em Segurança dos Terminais Rodoviários, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, mantidas suas unidades administrativas, e os atuais ocupantes.
Art. 3.
Ficam extintas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Co­missão, constantes no Anexo I.
Art. 4.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Admi­nistrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 2014.

126° da República e 55° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTO

(Art. 3º, do Decreto nº 35.446, de 21 de maio de 2014)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRE­TARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA DOS TERMINAIS RODO­VIÁRIOS - COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE MONITO­RAMENTO E CONTROLE DE PERMISSIONÁRIOS - Chefe, DFG-12, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 4º, do Decreto nº 35.446, de 21 de maio de 2014)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETA­RIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE IN­FRAESTRUTURA E INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA DOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA - Chefe, CNE-05, 01 - COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDE­NAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE MONITORAMENTO - Chefe, DFG-12, 01.

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