O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:ISecretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI;
IISecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - SEDHAB;
IIISecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ;
IVEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER;
VCompanhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
VISindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal;
VIIFederação dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito Federal e Entorno;
VIIIFederação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal - FAPE/DF;
IXrepresentante de Conselhos de Desenvolvimento Rural Sustentável;
XSecretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - SEMARH;
XISecretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal - SEOPS;
XIIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Brasília Ambiental;
XIIICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
XIVSecretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal – SERCOND. §1º Serão convidados para compor o Grupo de Trabalho, um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos da União:
IInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
IISecretaria do Patrimônio da União – SPU.
§ 1ºOs titulares dos órgãos de que tratam os incisos I a XIV deste artigo, bem como no parágrafo anterior deverão encaminhar à Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal a indicação dos seus representantes no Grupo de Trabalho no prazo de sete dias após a publicação deste Regimento Interno.
§ 2ºRecebidas as indicações de que trata o parágrafo anterior, o Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal designará, por delegação de poderes, os membros do Grupo de Trabalho por meio de portaria.
§ 3ºO Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, nos termos do §4º, do art. 280, do PDOT.
§ 4ºO Grupo de Trabalho poderá convidar entidades representativas dos produtores rurais para participar das reuniões, quando aprovado pela maioria de seus membros.