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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35380, de 29 de abril de 2014

Nº 35380/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. (417ª Alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto na Lei nº 5.095, de 08 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
O número 12 da alínea “a” e o número 2 da alínea “d”, ambos do inciso II do artigo 46 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 46 (...)

II(...)
a)(...) 12) petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, exceto óleo diesel, querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas, lubrificantes e gás liquefeito de petróleo – GLP; (NR)

(...)

d)(...)
2)óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e querosene de aviação destinados ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas; (NR)

(...)”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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