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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5095, de 8 de abril de 2013

Nº 5095/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 18, II, a, 12, passa a vigorar com a seguinte redação:
12)petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, exceto óleo diesel, querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas, lubrificantes e gás liquefeito de petróleo – GLP;
IIo art. 18, II, d, 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
2)óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves comerciais utilizadas para transporte de passageiros e cargas;
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de abril de 2013

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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