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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35370, de 28 de abril de 2014

Nº 35370/2014

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Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 34.634, de 05 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Projeto Expedição Quatro Cantos do DF instituído e aprovado nos termos deste Decreto tem por finalidade incrementar e incentivar o desenvolvimento do potencial turístico, cultural, cívico-educacional e esportivo no Distrito Federal."

Altera o Decreto nº 34.634, de 05 de setembro de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 2.
O Decreto nº 34.634, de 05 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos 2º a 13, renumerando-se os subsequentes como arts. 10, 11 e 12:

“Art. 2º São Objetivos do Projeto Quatro Cantos do DF:

Iresgatar, preservar e revitalizar os pontos de atração turística e de lazer já existentes, bem como os sítios arqueológicos, espeleológicos, paleontológicos e as paisagens naturais não exploradas, interligados pelas rotas da Expedição Quatro Cantos do DF.
IIestimular o investimento privado na consecução do objetivo expresso no inciso anterior;
IIIcontribuir na alteração do perfil da distribuição de renda da população das regiões onde se localizem os pontos e atrações turísticas e de lazer a que se refere o inciso I deste artigo, elevando seu nível de emprego;
IVcontribuir na promoção e na divulgação das atividades turísticas internas e de lazer no Distrito Federal.
Art. 3.
O Programa Quatro Cantos, contará com um Conselho Consultivo composto de 11 (onze) membros e igual número de suplentes, designados pelo Governador do Distrito Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida sua recondução.
Art. 4.
Compõem o Conselho Consultivo, o Secretário de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, que o Presidirá e um (1) representante dos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VISuperintendência do Arquivo Público do Distrito Federal;
VIIServiço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC
VIIISindicato de Turismo Rural e Ecológico do Distrito Federal – RURALTUR;
IXServiço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal;
XOrganização Não Governamental ligadas aos objetivos do Programa Quatro Cantos.
§ 1ºCada representante do Conselho Consultivo deverá indicar um titular e um suplente.
§ 2ºO representante de que trata o inciso X deste artigo deverá ser escolhido dentre representantes de pelo menos três entidades, lavrando-se ata da reunião na qual tenha ocorrido a escolha dos representantes titular e suplente.
§ 3ºA Secretaria Executiva do Conselho Consultivo de que trata este artigo será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
§ 4ºO presidente do Conselho Consultivo será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo;
§ 5ºNas ausências e impedimentos do Presidente e do Secretário Executivo, as reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por quem o Presidente designar.
Art. 5.
O Conselho Consultivo se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros.
Art. 6.
O membro do Conselho Consultivo não será remunerado pelo exercício de suas funções.
Art. 7.
Compete ao Conselho Consultivo:
ISugerir planos de ação visando alcançar os objetivos do Programa Quatro Cantos;
IIColaborar com a Secretaria de Estado de Turismo na elaboração da Proposta orçamentária anual do Programa Quatro Cantos;
IIIOpinar sobre propostas de convênios e outros instrumentos de interesse do Programa Quatro Cantos em que haja participação de órgãos ou entidades públicas e particulares;
IVSugerir e opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento do potencial turístico da Expedição Quatro Cantos;
VAssessorar a Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos nos atos de gestão do Programa Expedição Quatro Cantos;
VIElaborar estudos de viabilidade econômica;
VIIElaborar propostas de incentivos fiscais para o Projeto Expedição Quatro Cantos do DF;
VIIIAprovar seu Regimento Interno;
IXSolicitar e receber sugestões de órgãos, entidades governamentais ou entidade da sociedade civil sobre questões referentes ao Programa Quatro Cantos do DF.
Art. 8.
Compete à Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos, na condição de órgão gestor do Programa Expedição quatro Cantos:
Io levantamento de dados e a organização de pesquisas históricas que possibilitem o mapeamento das rotas da Expedição Quatro Cantos insertas no Distrito Federal; a identificação e a divulgação de áreas abrangidas pelo Programa Expedição Quatro Cantos adequadas à pratica do Turismo, do esporte e lazer;
IIIa pesquisa e a divulgação das manifestações culturais relacionadas com a Expedição Quatro Cantos, especialmente no que se refere ao folclore regional e local;
IVa celebração de convênios com entidades de direito público ou privado para a execução do programa Expedição Quatro Cantos do DF;
Va criação ou a revigoração de mecanismos institucionais de ação conjunta com associações de municípios da região do Entorno do Distrito Federal, para a realização dos objetivos do Programa Expedição Quatro Cantos;
VIoutras ações relacionadas com o desenvolvimento do Programa Expedição Quatro Cantos.
Art. 9.
As secretarias e entidades deveram indicar seus representantes para o conselho consultivo.”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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