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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34634, de 5 de setembro de 2013

Nº 34634/2013

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Art. 1.
- Fica aprovado o Projeto Expedição Quatro Cantos do DF com o objetivo de incrementar o fortalecimento e a ampliação sustentável do turismo histórico, cívico- -educacional do Distrito Federal. O Projeto Expedição Quatro Cantos do DF instituído e aprovado nos termos deste Decreto tem por finalidade incrementar e incentivar o desenvolvimento do potencial turístico, cultural, cívico-educacional e esportivo no Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

Aprova o Projeto Expedição Quatro Cantos do DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
São Objetivos do Projeto Quatro Cantos do DF: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
Iresgatar, preservar e revitalizar os pontos de atração turística e de lazer já existentes, bem como os sítios arqueológicos, espeleológicos, paleontológicos e as paisagens naturais não exploradas, interligados pelas rotas da Expedição Quatro Cantos do DF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
IIestimular o investimento privado na consecução do objetivo expresso no inciso anterior; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
IIIcontribuir na alteração do perfil da distribuição de renda da população das regiões onde se localizem os pontos e atrações turísticas e de lazer a que se refere o inciso I deste artigo, elevando seu nível de emprego; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
IVcontribuir na promoção e na divulgação das atividades turísticas internas e de lazer no Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
Art. 3.
O Programa Quatro Cantos, contará com um Conselho Consultivo composto de 11 (onze) membros e igual número de suplentes, designados pelo Governador do Distrito Federal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida sua recondução. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
Art. 4.
Compõem o Conselho Consultivo, o Secretário de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, que o Presidirá e um (1) representante dos seguintes órgãos e entidades: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
ISecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
IISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
IIISecretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
IVSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
VSecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
VISuperintendência do Arquivo Público do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
VIIServiço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
VIIISindicato de Turismo Rural e Ecológico do Distrito Federal – RURALTUR; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
IXServiço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
XOrganização Não Governamental ligadas aos objetivos do Programa Quatro Cantos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
§ 1ºCada representante do Conselho Consultivo deverá indicar um titular e um suplente. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
§ 2ºO representante de que trata o inciso X deste artigo deverá ser escolhido dentre representantes de pelo menos três entidades, lavrando-se ata da reunião na qual tenha ocorrido a escolha dos representantes titular e suplente. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
§ 3ºA Secretaria Executiva do Conselho Consultivo de que trata este artigo será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
§ 4ºO presidente do Conselho Consultivo será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo; (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
§ 5ºNas ausências e impedimentos do Presidente e do Secretário Executivo, as reuniões do Conselho Consultivo serão presididas por quem o Presidente designar. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
Art. 5.
O Conselho Consultivo se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
Art. 6.
O membro do Conselho Consultivo não será remunerado pelo exercício de suas funções. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
Art. 7.
Compete ao Conselho Consultivo: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
ISugerir planos de ação visando alcançar os objetivos do Programa Quatro Cantos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
IIColaborar com a Secretaria de Estado de Turismo na elaboração da Proposta orçamentária anual do Programa Quatro Cantos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
IIIOpinar sobre propostas de convênios e outros instrumentos de interesse do Programa Quatro Cantos em que haja participação de órgãos ou entidades públicas e particulares; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
IVSugerir e opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento do potencial turístico da Expedição Quatro Cantos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
VAssessorar a Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos nos atos de gestão do Programa Expedição Quatro Cantos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
VIElaborar estudos de viabilidade econômica; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
VIIElaborar propostas de incentivos fiscais para o Projeto Expedição Quatro Cantos do DF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
VIIIAprovar seu Regimento Interno; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
IXSolicitar e receber sugestões de órgãos, entidades governamentais ou entidade da sociedade civil sobre questões referentes ao Programa Quatro Cantos do DF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
Art. 8.
Compete à Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos, na condição de órgão gestor do Programa Expedição quatro Cantos: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
Io levantamento de dados e a organização de pesquisas históricas que possibilitem o mapeamento das rotas da Expedição Quatro Cantos insertas no Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014) a identificação e a divulgação de áreas abrangidas pelo Programa Expedição Quatro Cantos adequadas à pratica do Turismo, do esporte e lazer; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
IIIa pesquisa e a divulgação das manifestações culturais relacionadas com a Expedição Quatro Cantos, especialmente no que se refere ao folclore regional e local; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
IVa celebração de convênios com entidades de direito público ou privado para a execução do programa Expedição Quatro Cantos do DF; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
Va criação ou a revigoração de mecanismos institucionais de ação conjunta com associações de municípios da região do Entorno do Distrito Federal, para a realização dos objetivos do Programa Expedição Quatro Cantos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
VIoutras ações relacionadas com o desenvolvimento do Programa Expedição Quatro Cantos. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
Art. 9.
As secretarias e entidades deveram indicar seus representantes para o conselho consultivo. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
Art. 10.
- Fica designada a Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal- -SEAE/DF para a adoção das providências relativas à gestão, supervisão e acompanhamento da implantação do Projeto. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
Art. 11.
- Os órgãos da Administração Pública do Distrito Federal abaixo indicados, na esfera de suas competências institucionais, prestarão os apoios necessários à implantação, divulgação e operacionalização do Projeto aprovado por este Decreto: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)
ISecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano:
a)elaboração de projetos urbanísticos e normas de ocupação do solo.
IISecretaria de Estado de Obras:
a)elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia relativos à concepção e instalação dos marcos e dos equipamentos de suporte à execução do Projeto Expedição Quatro Cantos do DF;
b)elaboração do projeto de instalação de energia elétrica e iluminação pública das áreas dos marcos;
c)demais providências julgadas necessárias.
IIISecretaria de Estado de Educação:
a)disponibilizar servidores, em quantidade a ser definida em conjunto com a SEAE/DF, para atuar como monitores nos percursos da Expedição Quatro Cantos do DF, por ocasião da inauguração das rotas;
b)organizar e definir critérios de escolha de estudantes da Rede Pública do Distrito Federal de ensino para percorrer as rotas da Expedição Quatro Cantos do DF;
c)difundir, nas escolas públicas, o conteúdo e os fundamentos da Expedição Quatro Cantos do DF.
IVSecretaria de Estado de Cultura:
a)organizar, em conjunto com a SEAE/DF, conteúdo histórico sobre os fundamentos da Expedição Quatro Cantos do DF e promover a divulgação de conteúdo nos segmentos de interesse turístico.
b)elaborar e fornecer, em conjunto com a SEAE/DF, plano de organização das atividades de inauguração relativas a percurso e ações dos marcos;
VSecretaria de Estado de Esporte:
a)organizar, em conjunto com a SEAE/DF, atividades e mobilização de segmentos esportivos para participar da implantação e inauguração das rotas.
VISecretaria de Estado de Turismo:
a)organizar agenda de reuniões setoriais para divulgar a implantação do Projeto Expedição Quatro Cantos do DF, em conjunto com a SEAE/DF, mobilizar e integrar os agentes públicos e privados envolvidos no tema;
b)elaborar e fornecer, em conjunto com a SEAE-DF, plano de organização das atividades de inauguração dos percursos e ações dos marcos;
c)elaborar e fornecer, em conjunto com a SEAE-DF, plano de divulgação permanente das rotas estabelecidas, após as inaugurações, nos segmentos de interesse turístico.
VIISecretaria de Estado de Transportes:
a)fornecer sinalização e instalação das placas orientadoras nas rotas do Projeto Expedição Quatro Cantos do DF.
Art. 12.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 35370 de 28/04/2014)

Brasília, 05 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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