Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3535, de 29 de dezembro de 1976
Nº 3535/1976
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. TÍTULO I – Das competências Básicas e da Estrutura. TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL E DOS DEMAIS CARGOS E EMPREGOS EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO. TÍTULO IV – DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E NORMATIVAS E DAS ARTICULAÇÕES. TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do decreto nº 1.321, de abril de 1970,
DECRETA:
Brasilia-DF, 29 de dezembro de 1.976.
89º da república e 17º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS.
Ivan Guanais de Oliveira.
José Affonso Monteiro de Barros Menusier.
Fernando Tupinambá Valente.
Aimé Alcibíades Silveira Lamaison.
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL.
TÍTULO I
Das competências Básicas e da Estrutura.
GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE TRÂRSITO - GETRAN
Supervisão de Pesquisa e Projeto - SPP
Supervisão de Sinalização Estatigrâfica - SUSE
Supervisão de Sinalização Semafórica - SUSEM
Supervisão de Segurança e Prevenção de Acidentes - SSPA
Supervisão de Desenho e Topografia - SUDET
GERÊNCIA DE APRENDIZAGEM E HABILITAÇÃO - GAHAB
Supervisão de Exames Técnicos e Práticos - SETEP
Supervisão de Medicina de Trânsito - SUMTRAU
Supervisão da Psicologia de Trânsito - SPT
Supervisão de Habilitação de Coadutores - SHC
Supervisão de Cadastro de Condutores - SUCON
GERÊNCIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS - GECONV
Supervisão de Licenciaaeato de Veículos - SULVE
Supervisão de Vistoria emplacamento de VeículosSUVEM
Supervisão de Cadastro de Veículos - SUCAVE
GERÊNCIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO -GPFT
Supervisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - SPFT
Supervisão de Depósito de Veículos Apreendidos - SDVA
Supervisão de Operações Técnicas - SOTEC
CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO I - CIRETRAN I
CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO II - CIRETRAN II
CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÃNSITO III - CIRETRAN III
GABINETE DO DIRETOR - GAB
SERVIÇO JURÍDICO - SJ
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GAGE
Supervisão de Pessoal - SP
Supervisão de Material e Patrimônio - SUMAP
Supervisão de Documentação e Comunicação - SUDOC
Supervisão de Transportes e Administração da Sede-STAS
Supervisão da Receita e Despesa - SUPRED
Supervisão de Contabilidade - SUCONT
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E GENÊRICAS
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO LOCAL DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL.
XVIII - levantar analisar e indicar soluções para o melhoramento das condições ambientais de trabalho da entidade;
XVIII - processar, conceder e controlar licenças para tratamento de saúde ou outras previstas em lei;
XXIII - registrar e controlar a cessão de pessoal e o afastamento a serviço, fora do Distrito Federal;
XXVII - instruir pedidos de afastamento para bolsas da estudo;
XXVIII - promover a orientação e o ajuste funcional e profissional e acompanhar o ajustamento de empregados;
XVIII - inventariar e elaborar demonstrativos de material;
XXIII - dar parecer prévio e conclusivo sobra a aquisição ou alocacão da máquinas e equipamentos para a entidade, com vistas à padronização e adequação do material;
XXVII - promover a incorporação e inventariar bens patrinoniais;
XXVIII - registrar e controlar a guarda, responsabilidade e transferência de bens patrimoniais;
XXXII - providenciar seguros de bens patrimoniais;
XXXIII - promover perícias e ressarcimento de danos causados a bens patrimoniais.
VTII - fazer o tombamento de livros, documentos e publicações técnicas;
XVIII - encadernar ou promover a encadernação de livros e documentos ;
XVIII - apurar desgastes prematuros de veículos e a responsabilidade do servidor que houver dado causa;
XXIII - executar ou promover a conservação ou recuperação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos e de pendências;
XXVII - garantir a ordem e manter a segurança da sede da entidade;
XXVIII - limpar, higianizar e zelar pela manutenção das dependências, instalações e Plantas ornamentais da entidade ,
XVIII - realizar despesa autorizada;
XXIII - entregar adiantamentos ou suprimentos a servidores;
XXVII - providenciar a abertura de contas bancárias e controlar a sua movimentação;
XXVIII - elaborar boletim de movimentação finaceira.
XVIII - preparar a prestação de contas anual da autarquia;
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DE OUTRAS ATIVTDADES GENÉRICAS
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL E DOS DEMAIS CARGOS E EMPREGOS EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO.
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL DO DETRAN-DF
XVIII - baixar normas sobre apreensão, recolhimento, custódia e liberação de veículos;
XXIII - propor a criação ou extinção de órgãos, cargos e empregos;
XXVII - demitir empregados da autarquia,;
XXVIII - autorizar a prestação de serviços extraordinários ou sob regime especial e solicitar a requisição de pessoal;
XXXII - propor a abertura de inquérito policial;
XXXIII - julgar recursos contra penalidades aplicadas a fornecedores;
XXXIV - autorizar a aquisição e dispensar licitação nos casos previstos e homologar Tomadas de Preços;
XXXVI - fixar limites de abastecimento de veículos e autorizar a circulação de vaículos da autarquia fora do horário fixado;
XXXVII - autorizar o parcelamento de débitos para com a autarguia;
XXXVIII - ordenar as despesas ou suas anulação e autorizar adiantanentos;
XXXIX - movimentar e controlar contas bancárias e apresentar a prestação da contas da administração;
XL - proceder a tomada de contas de responsáveis por bens ou valores de propriedade da autarquia;
XLI - aprovar a programação de trabalho da entidade;
XLII - exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;
XLIII - baixar outros atos necessários ao funcionamento da autarquia;
XLIV - supervisionar, dirigir, coordenar e controlar os órgãos do Departamento.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS DE DIREÇÃO E ACESSORAMENTO SUPERIORES
XVIII - decidir sobre a utilização de áreas pelas unidades orgânicas da autarquia;
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES GENÊRICAS DE TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS OU EMPREGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E CHEFIA
TÍTULO IV
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E NORMATIVAS E DAS ARTICULAÇÕES.
1 - coordenação do Sistema de Pessoal;
2 - coordenação do Sistema de Material;
3 - Coordenação do Sistema de Transportes Internos;
4 - Coordenação do Sistema dae Documentação e Comunicação Administrativa;
5 - Coordenação do Sistema de Administração de Próprios;
1 - Departamento da Receita;
2 - Departamento da Despesa;
3 - Coordenação do Sistema de Contabilidade;
4 - Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial.
1 - Coordenação do Sistema de Planejamento;
2 - Coordenação do Sistema de Orçamento;
3 - Coordenação do Sistema de Modernização Adninistrativa.
1 - Departamento da Arquitetura e Urbanismo;
2 - Departamento de Licenciamento e Fiscalizacão da Obras;
3 - Departamento de Programação e Controle de Obras;
4 - Departamento de Estradas de Rodagem.
1 - Divisões Regionais de Licenciamento e Fiscalização de Obras das Administrações Regionais;
2 - Divisões de Obras das Administrações Regionais
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 29 de dezembro de 1976.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
Secretário de Segurança Pública.
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, Suplemento, seção Suplemento de 29/12/1976
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.