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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6956, de 25 de agosto de 1982

Nº 6956/1982

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica o Anexo II, do Decreto nº 3.535, de 29 de dezembro de 1976, que aprovou o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O anexo II, do Decreto nº 3.535, de 29 de dezembro de 1976, fica retificado na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 25 de agosto de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

LAURO MELCHIADES RIETH.

O anexo consta no DODF de 25 de agosto de 1982, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162 de 25/08/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 25/08/1982 p. 2, col. 2

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