Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35125, de 30 de janeiro de 2014
Nº 35125/2014
Altera o § 1º do art. 1º do Decreto 35.061, de 3 de janeiro de 2014, que alterou o art. 82 do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“§ 1º Salvo em casos excepcionalmente autorizados pelos Secretários de Fazenda e de Planejamento e Orçamento, as notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício de sua emissão terão validade até 31 (trinta e um) de janeiro do exercício seguinte, sendo automaticamente canceladas.”
Brasília, 30 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1 de 31/01/2014
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.