Observadas as atribuições de cada órgão e entidade, compete ao Grupo Gestor do Programa Cidade:IImplantar, remover, substituir e recuperar as sinalizações verticais e horizontais de trânsito;
IIConservar as pinturas dos meios-fios;
IIIRealizar a varrição;
IVRealizar a capina;
VRealizar a remoção manual de resíduos (catação);
VIRemover resíduos úmidos e secos, inclusive entulhos em geral;
VIIConservar a limpeza das paradas de ônibus;
VIIIRealizar a conservação da arborização, com poda de árvores;
IXRealizar a conservação da grama, fazendo a roçagem;
XRealizar o recapeamento asfáltico (tapa-buraco);
XIConservar a rede de águas pluviais, inclusive realizando a desobstrução das bocas de lobo e reparando as tampas e grelhas;
XIIConservar a rede de água e esgoto;
XIIIRealizar vistorias em hidrantes;
XIVConservar a rede de iluminação pública, trocando lâmpadas, reatores, efetuando limpezas de luminárias e pinturas de postes metálicos;
XVFiscalizar a higienização das áreas públicas e a conservação dos logradouros públicos, aplicando as devidas sanções;
XVIFiscalizar o atendimento aos parâmetros de acessibilidade definidos por lei e da retirada de barreiras físicas que impeçam a livre circulação de pedestres, aplicando as devidas sanções;
XVIICoibir as atividades poluidoras do meio ambiente;
XVIII - Atuar na vigilância ambiental ostensiva;
XIXGarantir a segurança de fiscais e analistas ambientais.
XXFiscalizar o meio ambiente urbano e rural a fim de evitar a degradação ambiental e aplicar aos infratores as penalidades previstas na legislação vigente;
§ 1ºCompete à Coordenadoria das Cidades, enquanto coordenadora do Grupo Gestor do Programa Cidade Limpa:
IElaborar o cronograma de atendimento do Programa às Regiões Administrativas;
IIConvocar os representantes dos órgãos e entidades que compõem o Grupo Gestor do Programa Cidade para as reuniões de planejamento do programa, que ocorrerão, preferencialmente, na Região Administrativa destinatária dos serviços;
IIISolicitar ao Administrador Regional o levantamento das necessidades da cidade;
IVDisponibilizar suas equipes e equipamentos pesados para limpeza e conservação da cidade;
VMonitorar os resultados do Programa, por meio dos balanços das atividades elaborados pelas Administrações Regionais.
§ 2ºCompete à Administração Regional destinatária do Programa Cidade Limpa:
IIdentificar as necessidades dos serviços a serem prestados;
IIApresentar as demandas identificadas nas reuniões de planejamento;
IIIAcompanhar a execução dos serviços prestados por cada órgão e entidade e emitir balanço das atividades à Coordenadoria das Cidades, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do término da operação.
§ 3ºOs órgãos e entidades do Grupo Gestor podem ser convocados a executar outros serviços, no âmbito do Programa Cidade Limpa, respeitadas suas atribuições legais.