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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35100, de 24 de janeiro de 2014

Nº 35100/2014

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências (414ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e os artigos 48 e 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, com a redação dada pela Lei n° 5.215, de 13 de novembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 20 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 20.
s contribuintes definidos no art. 12 inscrever-se-ão no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, antes do início de suas atividades.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 2014.

126° da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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