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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5215, de 13 de novembro de 2013

Nº 5215/2013

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O caput do art. 48 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48.
s contribuintes definidos nesta Lei devem inscrever-se no Cadastro Fiscal do Distrito Federal antes do início de suas atividades, nos termos do regulamento.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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