Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35090, de 21 de janeiro de 2014
Nº 35090/2014
Define o Fórum Distrital de Regularização Fundiária como instância apta a promoção da conciliação e da mediação em conflitos fundiários do interesse do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 22/01/2014
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.