Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35060, de 3 de janeiro de 2014
Nº 35060/2014
Altera o Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, que consolida e regulamenta a legislação que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Distrito Federal, na Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e na Lei nº 4.567, de 11 de maio de 2011, DECRETA:
“Art. 5º (...)
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(...)
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Brasília, 03 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.