Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35058, de 3 de janeiro de 2014
Nº 35058/2014
Altera itens dos Cadernos I e II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (411ª alteração), e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 14/13,
DECRETA:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
Brasília, 03 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.