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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35058, de 3 de janeiro de 2014

Nº 35058/2014

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Altera itens dos Cadernos I e II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (411ª alteração), e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 14/13,

DECRETA:

Art. 1.
Os itens 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 125, 126 e 127, do Caderno I do Anexo Iao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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