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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35077, de 14 de janeiro de 2014

Nº 35077/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 35.058, de 03 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2014

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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