Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35046, de 30 de dezembro de 2013
Nº 35046/2013
Fixa os valores mensais para cobrança, no exercício de 2014, da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 4º-A da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, no Anexo Único da Lei nº 4.941, de 27 de setembro de 2012, no art. 67, parágrafo único, da Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em exercício