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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34970, de 18 de dezembro de 2013

Nº 34970/2013

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Dispõe sobre a criação e extinção de cargos, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.185, de 06 de setembro de 2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado, na Coordenação de Atendimento Externo, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a Gerência de Proteção às Vítimas de Violência - GUARÁ.
Parágrafo únicoA Gerência cumprirá as atribuições determinadas nos artigos 36 a 41 do Regimen­to Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, a Unidade Adminis­trativa e os Cargos em Comissão, constantes no Anexo Único.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO ÚNICO

UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS.

(Art. 2º do Decreto nº 34.970, de 18 de dezembro de 2013.)

ORGÃO/UNIDADE AMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO EXTERNO - GERÊNCIA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊN­CIA - GUARÁ - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-14, 06; Assessor Técnico, DFA-10, 03.

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