O Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado será composto por um representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos distritais e da sociedade civil vinculada ao campo e ao cerrado:ISecretaria de Estado da Mulher; Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) IISecretaria de Estado de Educação; Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana; Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 42532 de 27/09/2021) IVSecretaria de Estado de Trabalho; Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) VSecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) VISecretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial; Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) VIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) VIIISecretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária; Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) IXSecretaria de Estado de Saúde; Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) XSecretaria de Estado de Governo; Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) XISecretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMAT E R ; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) XIISecretaria de Estado de Segurança Pública; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) XIIIEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER; Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal - STTR; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) XIVInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal - FETADFE; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) XVSindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal - STTR; Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) XVIFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal - FETADFE; Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) XVIII - Rede da Economia Mista e Solidária - ECOSOL; Rede da Economia Mista e Solidária - ECOSOL; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019)
XIXMovimento de Mulheres Camponesas - MMC; Movimento de Mulheres Camponesas - MMC; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) XXMovimento de Apoio ao Trabalhador Rural - MATR; Movimento de Apoio ao Trabalhador Rural - MATR (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) XXIConselhos de Desenvolvimento Rural Sustentáveis; Conselhos de Desenvolvimento Rural Sustentáveis; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) XXIIFederações dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Distrito Federal e Entorno - FETRAF; Federações dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Distrito Federal e Entorno - FETRAF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) XXIII - Movimento dos Sem Terra do Distrito Federal - MST; Movimento dos Sem Terra do Distrito Federal - MST; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019)
XXVIComunidade ciganas, indígenas e quilombolas com representação no Distrito Federal e Entorno. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 40220 de 31/10/2019) XXVII - Defesa Civil do Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42532 de 27/09/2021)
XXVIII - Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42532 de 27/09/2021)
Parágrafo únicoOs membros do Fórum serão designados por ato da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, mediante indicação dos titulares dos órgãos distritais a que estejam vinculados e dos responsáveis das entidades pertencentes.