Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40220, de 31 de outubro de 2019
Nº 40220/2019
"
Altera o Decreto nº 34.922, de 04 de dezembro de 2013, que instituiu o Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o art. 100, incisos, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
XVIII - Rede da Economia Mista e Solidária - ECOSOL;
XXIII - Movimento dos Sem Terra do Distrito Federal - MST;
"Art. 5º O Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, por convocação da Presidente. " (NR)
"Art. 6º A Presidente do Fórum poderá convidar representantes de outras entidades públicas, privadas ou organizações, com o objetivo de fornecer subsídios necessários para a discussão dos temas." (NR)
"Art. 7º A Secretaria de Estado da Mulher dará o suporte técnico e administrativo necessário ao desempenho das atividades do Fórum, que tem como objetivo contribuir para a promoção da organização socioprodutiva e da autonomia econômica das mulheres rurais, ampliação da qualificação profissional das mulheres rurais e a promoção dos direitos das mulheres e acesso às políticas nas comunidades rurais do Distrito Federal. .." (NR)
"Art. 8º Os temas a serem debatidos nas reuniões do Fórum de que trata o presente Decreto deverão ser encaminhados à sua Presidente, com antecedência mínima de quinze dias de sua realização, para prévia avaliação e planejamento." NR
Brasília, 31 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.