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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40220, de 31 de outubro de 2019

Nº 40220/2019

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
O Decreto nº 34.922, de 04 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Altera o Decreto nº 34.922, de 04 de dezembro de 2013, que instituiu o Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o art. 100, incisos, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 3.
.
ISecretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IXSecretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
XSecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XIEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER;
XIIInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
XIIISindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal - STTR;
XIVFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal - FETADFE;
XVSecretaria de Estado de Transportes e Mobilidade do Distrito Federal;
XVISecretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;
XVIIMovimento de Luta pela Terra - MLT;

XVIII - Rede da Economia Mista e Solidária - ECOSOL;

XIXMovimento de Mulheres Camponesas - MMC;
XXMovimento de Apoio ao Trabalhador Rural - MATR;
XXIConselhos de Desenvolvimento Rural Sustentáveis;
XXIIFederações dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Distrito Federal e Entorno - FETRAF;

XXIII - Movimento dos Sem Terra do Distrito Federal - MST;

XXIVMarcha Mundial de Mulheres - MMM;
XXVMovimentos que tenham afinidades com as Mulheres do Campo e do Cerrado;
XXVIComunidade ciganas, indígenas e quilombolas com representação no Distrito Federal e Entorno.
Parágrafo único.." (NR).

"Art. 5º O Fórum Distrital Permanente das Mulheres do Campo e do Cerrado reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, por convocação da Presidente. " (NR)

"Art. 6º A Presidente do Fórum poderá convidar representantes de outras entidades públicas, privadas ou organizações, com o objetivo de fornecer subsídios necessários para a discussão dos temas." (NR)

"Art. 7º A Secretaria de Estado da Mulher dará o suporte técnico e administrativo necessário ao desempenho das atividades do Fórum, que tem como objetivo contribuir para a promoção da organização socioprodutiva e da autonomia econômica das mulheres rurais, ampliação da qualificação profissional das mulheres rurais e a promoção dos direitos das mulheres e acesso às políticas nas comunidades rurais do Distrito Federal. .." (NR)

"Art. 8º Os temas a serem debatidos nas reuniões do Fórum de que trata o presente Decreto deverão ser encaminhados à sua Presidente, com antecedência mínima de quinze dias de sua realização, para prévia avaliação e planejamento." NR

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

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