Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34870, de 21 de novembro de 2013
Nº 34870/2013
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Dispõe sobre a natureza, a finalidade, as atribuições e a composição dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CLP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, considerado ainda o artigo 326 da Lei Orgânica do Distrito Federal; bem como o disposto no artigo 43 da Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001, e nos artigos 223, § 1º e 224 e 225, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, nestes termos, DECRETA:
CAPÍTULO II
Das Atribuições
CAPÍTULO III
Da Composição
SEÇÃO I
Do Plenário
SEÇÃO III
Da Secretaria Executiva
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 21 de novembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 22/11/2013
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.