Compete aos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano:Ipromover a participação da Comunidade, assessorar os Administradores Regionais e órgãos de planejamento Territorial e Urbano, controle e fiscalização do uso do solo das respectivas Regiões Administrativas;
IIaprovar em caráter preliminar os Planos Diretores Locais, acompanhar e fiscalizar a sua implementação e propor a atualização de suas diretrizes;
IIIcompatibilizar as ações do Poder Público, da iniciativa privada e da comunidade como um todo, sobre o espaço urbano da respectiva Região Administrativa;
IVexaminar a compatibilidade entre o Plano Plurianual e as diretrizes dos Planos Diretores Locais;
Vsubsidiar o órgão central e urbano quanto às prioridades aos projetos e às metas dos planos de desenvolvimento urbano, a partir das necessidades locais;
VIpropor alterações no Código de Edificações, no uso do solo. nos índices urbanísticos e outros instrumentos complementares à execução da política urbana local;
VIIassegurar a participação das organizações comunitárias e dos cidadãos na fiscalização de obras e edificações, assim como garantir-lhes o direito de solicitar o embargo de obras, quando executada em desacordo com as prescrições legais vigentes;
VIIIeleger o representante que concorrerá às vagas destinadas aos CLP's junto ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano - CONPLAN, conforme o que preceitua o parágrafo 5º, da Lei 353, de 18 de novembro de 1992;
IXelaborar e aprovar o seu Regimento Interno.