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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34867, de 21 de novembro de 2013

Nº 34867/2013

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Altera e consolida o Regimento Interno do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária (FUNDAF), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, diante do disposto no art. 5º, IV, da Lei nº. 3.311, de 21 de janeiro de 2004, e em consonância com os termos da Lei Complementar nº 292, de 02 de junho de 2000,

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o novo Regimento Interno do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária (FUNDAF), o qual passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Distrito Federal, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 26.246, de 29 de setembro de 2005.

Brasília, 21 de novembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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