Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34615, de 29 de agosto de 2013
Nº 34615/2013
Dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados de vigilância, brigada, limpeza asseio e conservação nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 29 de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.