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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34615, de 29 de agosto de 2013

Nº 34615/2013

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Dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados de vigilância, brigada, limpeza asseio e conservação nos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal – SEPLAN deverá ser ouvida previamente à abertura de licitações para contratação de serviços de vigilância, brigada, limpeza, asseio e conservação nos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal.
Parágrafo únicoAplica-se o disposto no caput às entidades da Administração Indireta custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal.
§ 1ºAplica-se o disposto no caput às entidades da Administração Indireta custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34941 de 10/12/2013)
§ 2ºNão se aplica o disposto no caput deste artigo à Coordenadoria de Integração das Ações Sociais da Secretaria Extraordinária da Copa 2014, para o efetivo exercício de suas atribuições estabelecidas no art. 50-A do Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 34941 de 10/12/2013)
Art. 2.
As necessidades decorrentes da abertura de novas unidades de serviços nos órgãos e entidades alcançados pelo art. 1º deverão ser preferencialmente atendidas com o remanejamento de postos.
Art. 3.
Eventuais aditivos aos contratos de serviços que se encontrem em vigor na data da publicação deste Decreto, quando representarem aumento do número de postos, deverão ser informados à SEPLAN.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.015, de 02 de maio de 2008.

Brasília, 29 de agosto de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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