Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34941, de 10 de dezembro de 2013
Nº 34941/2013
Altera o Decreto nº 34.615, de 29 de agosto de 2013, e o Decreto nº 34.509, de 10 de julho de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“ .
“
... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.