Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34941, de 10 de dezembro de 2013

Nº 34941/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o Decreto nº 34.615, de 29 de agosto de 2013, e o Decreto nº 34.509, de 10 de julho de 2013 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 34.615, de 29 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o parágrafo único como § 1º:

“ .

§ 1ºAplica-se o disposto no caput às entidades da Administração Indireta custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal.
§ 2ºNão se aplica o disposto no caput deste artigo à Coordenadoria de Integração das Ações Sociais da Secretaria Extraordinária da Copa 2014, para o efetivo exercício de suas atribuições estabelecidas no art. 50-A do Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011.”
Art. 2.
O art. 3º do Decreto nº 34.509, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“

Art. 3.
.

... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

§ 4ºNão se aplica o disposto nos §§ 1º e 3º do presente artigo à Coordenadoria de Integração das Ações Sociais da Secretaria Extraordinária da Copa 2014.”
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo