Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29015, de 2 de maio de 2008
Nº 29015/2008
Dispõe sobre a contratação de serviços terceirizados de vigilância, limpeza e conservação nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando a necessidade de redução das despesas operacionais e de redistribuição dos postos de serviços já contratados para os serviços de vigilância, limpeza e conservação,
DECRETA:
Brasília, 02 de maio de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83 de 05/05/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.