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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34594, de 23 de agosto de 2013

Nº 34594/2013

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Cria Cargos na Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e com o art. 9°, da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, na Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP, os seguintes cargos:
I02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, na Assessoria;
II02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, no Gabinete;
III02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, na Assessoria JurídicoLegislativa;
IV02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, na Assessoria de Programas e Projetos Especiais;
V02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, na Diretoria Social e Educacional;
VI05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, na Diretoria de Produção e Comercialização;
VII05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Técnico, na Diretoria de Administração Geral.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2013.

125° da República e 54° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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