Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34569, de 14 de agosto de 2013
Nº 34569/2013
Designa os integrantes do Núcleo Especial de Gestão de Programas – NEGEP, para controle e acompanhamento da execução das operações do financiamento PROINVESTE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X, DECRETA:
Art. 1.
Fica criado o Núcleo Especial de Gestão de Programas – NEGEP, para controle e acompanhamento da execução das operações do financiamento PROINVESTE, que se destina a realização de despesas de capital integrantes dos programas de transporte integrado, mobilidade e desenvolvimento urbano constantes do Plano Plurianual e Leis Orçamentárias Anuais, contratado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Art. 2.
Integram como membros titulares do Núcleo Especial de Gestão dos Programas - NEGEP, sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos, empregos e funções: Passam a integrar como membros titulares do Núcleo Especial de Gestão dos Programas - NEGEP, sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos, empregos e funções: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37374 de 30/05/2016)
IGERALDO BARROS LOPES, matrícula 127.368-X, RG 3.136.127 SSP/DF, Servidor efetivo da Coordenação de Articulação e Acompanhamento de Transferências de Recursos Federais da Subsecretaria de Captação de Recursos da Secretaria Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal; Coordenador do NEGEP; Tatiane Saran Lisboa, matrícula 1.431.281-6, servidora efetiva da Coordenação de Captação de Recursos Nacionais da Subsecretaria de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para atuar como Coordenadora do NEGEP (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37374 de 30/05/2016)
IIJOSÉ LUIZ MAZZA JÚNIOR, RG Nº 1.606.041 SSP/DF, Servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal; Carlos Geraldo Caixeta, matrícula 94.196-4, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37374 de 30/05/2016)
IIIPATRÍCIA MARC CRISTIANNE DE MENEZES MILHOMEM, RG nº 1.667.208 SSP/ DF, Servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal; Gisela Coelho Naves, matrícula 221.533-0, servidora efetiva do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37374 de 30/05/2016)
IVELIÉSIO DA SILVA NUNES, Servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal; Isabella Cristina Fernandes da Silva, matrícula 221.453-9, servidora efetiva do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37374 de 30/05/2016)
VLUIZ ROGÉRIO PINTO GONÇALVES, matrícula 73.711-9, Empregado público da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP; Geraldo Jacinto da Silva Filho, matrícula 220.756-7, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37374 de 30/05/2016)
VIFRANCISCO JOSE PEREIRA DA SILVA, matrícula 74.104-3, Empregado público da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; Bruno Sousa Almeida, matrícula 220.790-7, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37374 de 30/05/2016)
VIISÉRGIO FARIA LEMOS DA FONSECA JR, matrícula 73.711-9, Empregado público da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda – TCB. Samuel Dias Junior, matrícula 94.253-7, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37374 de 30/05/2016)
Art. 3.
A participação no Núcleo Especial de Gestão dos Programas - NEGEP não resultará em remuneração de qualquer espécie.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2013.
125° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.