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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38079, de 22 de março de 2017

Nº 38079/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a alteração do art. 2°, inciso VII, do Decreto nº 34.569, de 14 de agosto de 2013, visando substituir integrante titular do Núcleo Especial de Gestão de Programas - NEGEP, para controle e acompanhamento da execução das operações do financiamento PROINVESTE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 34.569, de 14 de agosto de 2013, DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 34.569, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
........................................................................................

....................................................................................................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VIIPaulo Robert Santos Machado, matrícula n. 197.601-X, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal".
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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